Sistema Financeiro no Brasil: Responsabilidade Social e Legislação Trabalhista
16 de Dezembro de 2008 @ 14:42 por adminNa longa trajetória pela afirmação dos direitos trabalhistas no Brasil, não tem sido poucos os obstáculos enfrentados pelos trabalhadores e suas entidades representativas nesse embate, travado muitas vezes num ambiente francamente desfavorável.
Um dos aspectos ilustrativos de tais dificuldades é a recorrência de situações em que os trabalhadores, premidos pela existência de flagrantes descumprimentos de direitos previstos na legislação trabalhista, não encontram quaisquer condições de buscarem, no âmbito de suas empresas, a resolução de tais pendências pela via administrativa, sendo necessário fazer uso da estrutura do judiciário para iniciar o resgate de tais aspectos.
Num contexto empresarial onde tem sendo difundida cada vez mais a apresentação de uma imagem corporativa associada à idéia de internalização de preocupações com aspectos considerados como de “responsabilidade social”, fica flagrante o descompasso entre a imagem construída pelos instrumentos de comunicação e marketing de tais empresas e a realidade concreta dos fatos.
Exemplo do contexto anteriormente descrito é a situação do mercado financeiro no Brasil, no qual se reproduz, em escala local, a característica ambigüidade em sua atuação organizacional mundial, na qual ao mesmo tempo em que acolhe e propaga intenções e ações que buscam associar a sua imagem às práticas comumente relacionadas a compromissos sócio-ambientais, preservam em suas atitudes cotidianas, seja no relacionamento com os clientes, mas principalmente no trato com seu corpo funcional, aos quais preferem denominar de “colaboradores”, atitudes e posicionamentos absolutamente contraditórios com a construção identitária na qual tanto dizem se empenhar.
Um elemento que caracteriza com perfeição esse argumento é a constatação do volume de recursos financeiros destinados pelas maiores empresas desse ramo no Brasil ao provisionamento para fazer frente às ações judiciais de natureza trabalhista, conforme demonstrado na tabela abaixo reproduzida, que traz as informações a esse respeito, oriundas dos respectivos balanços do 1º. Semestre/2008, de algumas das maiores instituições do Brasil, tomado como parâmetro os seus ativos:
1-Banco do Brasil - R$2,415 bilhões
2-Itaú - R$1,814 bilhão*
3-Caixa Econômica Federal - R$1,628 bilhão
4-Bradesco - R$1,554 bilhão
5-Santander-Banespa - R$1,172 bilhão
6-ABN-Real - R$854 milhões
7-Unibanco - R$772 milhões*
8-Nossa Caixa - R$606 milhões**
Total apurado – 08 bancos: R$10,815 bilhões
* Em processo de fusão
** Vendido ao Banco do Brasil
Cabe ressaltar que tal montante, só equivalente em termos de magnitude à lucratividade demonstrada nos balanços das empresas desse segmento nos últimos anos no Brasil, espelha somente, em virtude de regulamentação do Banco Central, aquelas demandas trabalhistas que se concretizaram em ações judiciais, para as quais, há previsão de derrota judicial considerada praticamente certa, o que demonstra, indiretamente, a extensão do passivo trabalhista que jaz oculto nos corredores de tais instituições, do qual os números aqui apresentados podem ser comparados à famosa imagem da “ponta do iceberg”.
Mais surpreendente ainda é constatar que, dentre as instituições “campeãs” nesse malfadado ranking, encontram-se empresas constituídas e controladas pelos Governos Federal e do Estado de S. Paulo, cuja observância ao princípio da legalidade, determinado pela Constituição Federal que completa seu 20º. aniversário nesse ano, pode ser considerado como solenemente ignorado na seara das relações trabalhistas.
Adicionalmente, pode-se acrescentar que, em levantamentos realizados periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, as instituições financeiras surgem freqüentemente nas primeiras posições quanto à quantidade de processos em andamento nas quais é parte naquele Tribunal, como é o caso do último ranking disponível, de JUL/2007, o qual traz a seguinte situação, no âmbito das instituições financeiras:
Caixa Econômica Federal – 9.939 processos – 2ª. Colocação
Banco do Brasil – 7.364 processos – 4ª. Colocação
Banco Santander – 4.870 processos – 7ª. Colocação
Banespa – 4.514 processos – 9ª. Colocação
Banco Bradesco – 3.348 processos – 13ª. Colocação
Banco Itaú – 2.766 processos – 17ª. Colocação*
Banco Abn-Real – 2.118 processos – 20ª. Colocação
Unibanco – 1.919 processos – 21ª. Colocação*
Nossa Caixa S.A. – 1.116 processos – 39ª. Colocação**
Total apurado para as instituições financeiras selecionadas:
37.954 processos no TST
* Em processo de fusão
** Vendido ao Banco do Brasil
A esse respeito, cabe ressaltar que a perspectiva mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes, em seu discurso de posse no Supremo Tribunal Federal, alerta que a judicialização freqüente aponta para uma situação distorcida da utilização do judiciário como instância de resolução de conflitos:
“Se, por um lado, a multiplicação de processos em escala exponencial corrobora o forte protagonismo do sistema judicial, ou seja, a ampla aceitação, pelos brasileiros, do primado do Direito, da jurisdição como via institucional de resolução de conflitos, por outro é grave indício de que há necessidade de se debelar a cultura ‘judicialista’ que se estabeleceu fortemente no País, segundo a qual todas as questões precisam passar pelo crivo judicial para serem resolvidas, o que faz o Judiciário ser chamado a atuar na solução de questões cotidianas, mais afetas às atribuições de competência de setores administrativos.”
Diante desse cenário, faz-se urgente a adoção de um conjunto de medidas que visem reverter esse quadro, da qual emerge a grande oportunidade para instar, de forma preventiva, a Justiça do Trabalho, para o pleno uso dos instrumentos jurídico-legais de que dispõe, valendo-se do protagonismo característico do movimento sindical nesta seara, a fim de reverter esse contexto francamente desfavorável aos trabalhadores e cidadãos que atuam nesse segmento.
Fonte: Audicaixa -Associação Nacional dos Auditores Internos da Caixa Econômica Federal