Denúncia anônima não pode fundamentar processo
Sexta, 30 de Novembro de 2007Nenhum processo ou procedimento formal pode ser instaurado tendo como fundamento denúncia anônima. A conclusão é da Advocacia-Geral da União, que emitiu parecer sobre qual deve ser a postura do governo federal diante de qualquer acusação sem identificação da autoria.
A AGU foi instada a se pronunciar sobre a validade de procedimento administrativo aberto com base […]