Juquiá (SP): Prefeito terá que demitir parentes

Após um ano, da denuncia da AMAJJJ, que utilizou o Encontro promovido pela Amarribo, com as Ongs em setembro de 2006, para dar inicio a essa batalha, a Justiça decidiu que o Prefeito terá que demitir seus parentes. A Juíza Dra. Michelle Porto de Medeiros Cunha, na ação civil pública 866/2007, assim sentenciou ” Dessa maneira, presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para suspender as relações de emprego com a Prefeitura Municipal de Juquiá de todos os ocupantes de cargo em comissão que sejam cônjuges, companheiros, parentes até o 3º grau, na linha reta ou colateral, consangüíneos ou afins, do prefeito, vice-prefeito, diretor municipal, chefe de gabinete, superintendente ou diretor de autarquias municipais, vereador ou ocupante de cargos de direção ou assessoramento deste município, com prejuízo de vencimentos.
O pagamento de vencimentos para tais pessoas, cujos contratos desde já estão suspensos, acarretará ao Sr. Prefeito Manoel Soares da Costa Filho multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da devolução, pelos funcionários, dos vencimentos pagos contra a presente decisão, além da possibilidade de instauração de processo para apuração de crime de desobediência. A população de Juquiá, comemora a decisão, já que o maior problema da cidade é a falta de emprego, os quais quase sempre ficam na mão dos apadrinhados de políticos.