Não basta ser cidadão, tem que sustentar a roubalheira

O Brasil é um país bem esquisito, diferente dos demais que se dizem civilizados, democráticos. Um dos principais baluartes da democracia é o respeito a Constituição. Não basta ter uma pois elas existem até nas ditaduras. O importante é respeitar, acatar seus mandamentos como se fossem determinações divinas - incontestes.

E obviamente deveria ser o Poder Judiciário o defensor-mor da Constituição Federal, sob fogo, o soldado salvador da Carta Magna. E assim o é nos Estados Unidos, no Canadá, na Itália romana, na França, na Inglaterra…, mas no Brasil…

A Constituição Federal do Brasil exige o certificado de quitação com as obrigações eleitorais para aqueles que estão interessados em ajuizar ações populares. Isso porque o entendimento é que o indivíduo deva provar ser cidadão e para a grande maioria dos doutrinadores cidadão é aquele que vota e pode ser votado. Sem querer discutir este posicionamento, acabamos por concluir que para o protocolo da inicial de ações populares basta que o interessado, o autor popular, junte cópia do título de eleitor e comprovante da ultima votação. E assim o é na Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul onde ajuizamos cerca de duas ações por mês.

Mas na Justiça Federal a interpretação do texto constitucional é diferente. Os Juizes Federais, não satisfeitos em serem julgadores resolveram ser legisladores também. Assim é que passaram a exigir a prova de que o autor popular também possua CPF. Sem nome no Cadastro das Pessoas Fisicas o indivíduo não consegue ajuizar Ação Popular na Justiça Federal da 3ª Região (Mato Grosso do Sul). E aí perguntamos: onde está escrito isso?

O absurdo chega a tal ponto que um indivíduo, cidadão brasileiro, em dia com suas obrigações eleitorais que quiser ajuizar Ação Popular na esfera federal é “barrado” logo no protocolo onde os funcionários receberam determinação para não aceitarem nenhuma ação sem a cópia do CPF do autor. Segundo informam aos que discordam da exigência é que: “é ordem do Tribunal”.

E foi assim hoje ao ajuizarmos a ação contra o Sr. Luis Inácio, seus familiares e os demais funcionários da Presidência da República.

Como haviamos nos comprometido a protocolar o documento no dia de hoje e não querendo frustrar nossos assistentes (reais e virtuais) optamos por aceitar a imposição ilegal - tiramos uma cópia reprográfica de nosso CPF e juntamos na ação. Afinal a protocolamos sob o nº 2008.60.00.002247-9.

Porem no caso da Ação contra a ex-Ministra Matilde, no inicio da próxima semana, iremos tratar o assunto de forma diferente. Vamos exigir que o funcionário certifique que não aceitará a Ação Popular sem o comprovante de cadastramento das pessoas fisicas e entraremos com o devido Mandado de Segurança. Não é possível que o país continue a inventar fórmulas à medida que este ou aquele obtenha o poder temporariamente.

Tudo bem que sabemos que os nossos administradores estão desesperados atrás de dinheiro, de impostos, de rendas, para se locupletarem mas daí a querer determinar a cidadania com base nos impostos recolhidos é contrário ao bom senso e ao que determina a Lei Maior.

O cidadão brasileiro não precisa provar que recolhe impostos ou declara renda para ser cidadão brasileiro.

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