A Inércia do MP protege administrações suspeitas
Mais uma atuação suspeita do Ministério Público foi constatada pela ORDEM na Comarca de Mirandópolis, que passamos a relatar:
MINISTÉRIO PÚBLICO PROTEGE ADMINISTRAÇÃO DESONESTA
No final do mês de novembro de 2004, portanto, últimos dias de mandato do ex-prefeito Jorge de Faria Maluly em Mirandópolis (SP), a prefeitura de forma ilegal e inconstitucional contratou por meio de “tomada de preços” o banco privado “Santander-Banespa” para processar em caráter de exclusividade a prestação de serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, que vinha sendo processada pelo banco oficial “Nossa Caixa S/A”, do govêrno estadual.
No dia 8 de dezembro de 2.004 a ORDEM representou ao Promotor de Justiça de Mirandópolis para que o ex-prefeito fosse investigado pela prática de ato de improbidade administrativa por ter violado o artigo 163, III, da Constituição Federal e o artigo 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal que determinam sejam feitos apenas em bancos oficiais as disponibilidades de caixa do poder público, e a escolha do estabelecimento seja feita pela modalidade de concorrência pública. Há decisões do Supremo Tribunal Federal que apenas permitem o depósito de dinheiro público em banco privado quando não existir agência bancária oficial no município.
Em nossa representação ao Promotor de Mirandópolis juntamos decisões do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou a contratação de banco não oficial para depósito da folha de pagamento de servidores dos municípios de Apiaí e Taboão da Serra, e ainda requeremos a aplicação ao ex-prefeito do Código Penal por ter realizado a operação bancária sem a autorização da Câmara de Vereadores.
Em 14 de março de 2005 a promotora Daniele Ramia Negrão arquivou a representação sem fazer qualquer menção ao descumprimento da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal que se deram no espúrio contrato assinado pelo prefeito Jorge de Faria Maluly no dia 20 de dezembro de 2004, última semana do mandato, pelo qual a prefeitura recebeu do banco privado a quantia de R$380.000,00 cuja aplicação é desconhecida, tendo sido propalado naquela ocasião que o valor iria cobrir um deficit no caixa da prefeitura.
Inconformada com a decisão pelo arquivamento a ORDEM recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público que, inicialmente, decidiu pelo retorno do processo à promotoria em diligência. Posteriomente, desta feita sem que fosse dado conhecimento da manutenção do arquivamento por um outro promotor o Conselho Superior acabou arquivando, definitivamente, em 11 de abril de 2006, o malsinado procedimento de contratação de banco privado ao arrepio da lei e de decisões do Supremo Tribunal Federal.
Para que não paire duvidas sobre a estranhíssima atitude dos promotores de Mirandópolis, exatamente após um ano decorrido do arquivamento definitivo da representação da ORDEM o Tribunal de Contas do Estado decldiu em 16 de abril de 2007, pelo voto do relator Renato Martins Costa, da 2ª Turma, ex-Procurador de Justiça, que foi acompanhado por outro conselheiro Fulvio Julião Biazzi, também ex-Procurador de Justiça, e pelo presidente da turma Robson Marinho, que determinaram a imediata rescisão do contrato nº 62/04 da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e a comunicação ao Tribunal de Contas das providências cabiveis, por serem irregulares a licitação e o contrato com o banco “Santader-Banespa” por violarem a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Clicando aqui e aqui, serão exibidas, respectivamente, a decisão do Tribunal de Contas do Estado mencionada e a “folha corrida” do político Jorge de Faria Maluly que recebeu o beneplácito do Ministério Público no contrato assinado com o banco privado.