PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS INSISTE NA UTILIZAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA SE DEFENDER NO TRIBUNAL DE CONTAS
A Ordem protocolou hoje na secretaria das Promotorias de Mirandópolis nova representação contra o prefeito José Antonio Rodrigues que apesar de já estar sendo investigado desde dezembro de 2.008 por contratar advogados sem licitação para se defender na rejeição de suas contas do exercício de 2.005, voltou a insistir nesse ato imoral e arbitrário contratando a mesma firma, IBANEZ - Advogados Associados, de São Paulo, para sua defesa pessoal nas contas do exercício de 2.007 eivadas de graves irregularidades que indicam a prática de crimes de responsabilidade e atos de desonestidade administrativa.
Desta feita o prefeito no edital de adjudicação de licitação na modalidade carta-convite, publicado semana passada na imprensa, ousadamente, explicita que o contrato com os advogados se destina a sua defesa pessoal junto ao Tribunal de Contas. A Prefeitura mantem quatro advogados admitidos sem a prestação de concurso público que estão sendo investigados pelo Ministério Público, que orientam o prefeito mas desconhecem que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que em situação idêntica a que está ocorrendo em Mirandópolis, no RESP 703.953-GO, em 16/10/2.007 decidiu:
“Inexiste interesse do município na defesa de prestação de contas, cuja obrigação é inerente ao cargo de prefeito, as despesas com a contratação de advogado para a defesa de ato pessoal perpetrado pelo agente político em face da Administração Pública não denota interesse do Estado e, a fortiori, deve ocorrer às expensas do agente público, sob pena de configurar ato imoral e arbitrário”.
Fundamentada nesse entendimento jurídico a Ordem requereu à Promotoria de Justiça o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o prefeito José Antonio Rodrigues por violação do artigo 10, “caput”, e incisos I, IX e XI da Lei Federal nº 8.429/92, e também a remessa de cópia da representação e seus anexos ao Procurador-Geral de Justiça para as devidas providências na área criminal.
A Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, aos 31 dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove