Nossa Justiça real na medida certa.

16 de Abril de 2009 @ 10:24 por admin

Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 4 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma ‘misturinha’ com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 4 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Ailton recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, com isso não precisará mais se preocupar com os proibidos peixes que pescou e que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.

Já Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, mas nobre amigo Presidente da PETROBRAS.em 2000, quando foi responsabilizado pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Responsável, também, pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável para os menos afortunados, porém, sabe como é, né? Encontra-se em liberdade e degustando seu prato predileto nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília, ou seja lambaris tostados.

O FINANCIADOR DA CORTE, DANIEL DANTAS ESTÁ NA RUA. PROTÓGENES FOI AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES NA PF…
DANIEL DANTAS NÃO PODE SER ALGEMADO. O POLICIAL QUE O FIZER ESTARÁ SUJEITO A 2 ANOS DE CANA. ÉLIO GASPARI CONDENA O EXIBICIONISMO DA PF CONTRA A CAMARGO CORREA EM SUA COLUNA DA FOLHA DE SÃO PAULO, DEPOIS DA EMPRESA INCREMENTAR SEUS INVESTIMENTOS EM PROPAGANDA

VIVA A MONARQUIA BRASILEIRA.

Da redação do “Brasil é verdade” - Edmilson

CPI: perguntaram obviedades, ouviram verdades estarrecedoras

16 de Abril de 2009 @ 10:21 por admin

Na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, sessão realizada no dia 08 desse mês, o Delegado Protógenes pode não ter respondido a contento tudo que os parlamentares perguntaram, contudo, apresentou informações talvez mais importantes e mais graves do que o objeto da citada CPI e da própria operação policial em si.

O Delegado informou a existência, comprovada, da trama intitulada “Guarda-Chuva”, onde o tronco principal é constituído por uma quadrilha internacional, formada em 1992 e, as hastes secundárias desse guarda-chuva são 168 projetos a serem propostos e conduzidos à aprovação, pelo poder público, todos versando sobre exploração de recursos minerais estratégicos, um deles, por exemplo, é a transposição das águas do Rio São Francisco.

O conluio consiste em escuta, monitoramento, suborno e corrupção de autoridades públicas, além de espionagem empresarial, tudo a cargo de uma empresa internacional especializada nesses assuntos. No Brasil o representante desse grupo, segundo o Delegado Protógenes, é o banqueiro Daniel Dantas.

O Delegado comunicou também, que as comprovações desses fatos estão registradas em doze discos rígidos de computador enviados à Cia, nos Estados Unidos e os documentos com nomes das autoridades e ações da empresa internacional no Brasil estão em 250 volumes, ainda não analisados, que repassou ao seu sucessor na operação satiagraha. Protógenes disse que tais documentos podem ser requeridos para análise dos parlamentares e, ainda, se colocou a disposição da CPI para viajar aos EUA, com os parlamentares, onde poderão descriptografar os dados contidos nos discos rígidos.

Outra informação grave, relevante e preocupante dada pelo Delegado foi a existência de mais de 1.000 (mil) concessões para exploração de subsolo brasileiro, todas expedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, em nome do banqueiro Daniel Dantas. Em tom de alerta o Delegado até brincou com o presidente da CPI: “Caso o Sr. seja proprietário de terras no Brasil pode, a qualquer momento, receber a visita do Daniel Dantas, exibindo uma concessão pública para explorar o subsolo de sua propriedade”.

Tais comprovações e comunicados oficiais confirmam a existência de um grande complô internacional para dominar as riquezas naturais do País. Esse movimento foi acirrado agora com a explosão da crise financeira internacional, prevista e esperada há muito tempo.O desespero das nações “ricas” e dos donos do dinheiro virtual e podre é visível, estão ávidos para se apossarem de ativos que tenham valor real e grande potencial futuro de exploração, no caso as empresas dos setores petroquímicos, siderúrgicos, telecomunicações, minerais e terras agricultáveis brasileiras. A maioria dessa riqueza já foi vítima das desestatizações e doações a grandes grupos de empresas transnacionais a partir da “modernização do estado” iniciada na década de 90. Será coincidência de datas?

Outra coisa fica patente, a falta de autonomia e liberdade de ação dos servidores públicos para cumprir e zelar com rigor pela execução das suas atribuições legais. Tentar cumprir a lei significa entrar em choque com interesses escusos, onde prevalecem Os Escusos. Assim, para sobreviverem, sujeitam-se a serem amestrados, com hora de pegar, hora de largar, hora de fingir de morto, hora de fingir de surdo e mudo. Aqueles que saírem dessa linha sofrem as conseqüências.

Uma verdadeira desgraça que só será eliminada quando o Povo, devidamente esclarecido e atuante, começar a participar, sem medo, sem ingenuidade, sem esperteza e lutar contra o despotismo estatal e o obscurantismo. E preciso deixar de acreditar nas meias verdades da grande mídia e nas ilusões disseminadas pelos líderes ditos religiosos, e, mais, trabalhar incessantemente sem pensar, primeiramente, em dinheiro.

Ainda dá tempo.

Edimar Miguel da Costa
Contador e Professor
Filiado ao IFC

16 de Abril de 2009 @ 10:21 por admin

IFC NO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL 2009 - BELÉM/PA

5 de Fevereiro de 2009 @ 10:27 por admin

O IFC – Instituto de Fiscalização e Controle marcou presença na edição 2009 do Fórum Social Mundial, ocorrida em Belém/PA, entre os dias 27 JAN e 01 FEV, com a distribuição de folders sobre a sua atuação, a realização de 03 oficinas e a participação no anúncio do manifesto da Assembleia da Articulação contra a Corrupção e a Impunidade, lançada no Fórum.

Divulgação

Considerando a estimativa de mais de 150 mil participantes, o IFC aproveitou o evento para divulgar sua atuação em seus quase 04 anos de existência, a serem completados em MAI próximo, por meio da distribuição de cerca de 700 folders, em versões em português e em inglês, que elencam as iniciativas já realizadas pelo Instituto, tais como o Projeto Adote um Município, os termos de cooperação técnica com a CGU – Controladoria Geral da União, o MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia, a ESMPU – Escola Superior do Ministério Público da União, a CMAB – Câmara de Mediação e Arbitragem de Brasília, o Seminário de Controle Social na Saúde, realizado em 2007, em parceria com o Ministério da Saúde, os estudos sobre transparência nas estatais e Câmaras Municipais do Entorno/DF, etc.

Também foram distribuídos exemplares do livro “Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”, editado pela AMARRIBO, e do “Manifesto contra a Corrupção”, divulgado em 09 DEZ 2007, por ocasião do evento realizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, para marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

Oficinas

O IFC realizou três turnos de oficinas, no dia 30 JAN, sobre o tema “Ferramentas da Internet para o Controle Social e Combate à Corrupção”, contando, ao todo, com a presença de cerca de 45 pessoas, e cuja avaliação sobre o conteúdo, por parte dos participantes, foi predominantemente positiva.

Com foco eminentemente prático, foram debatidas as principais etapas do processo de controle social(mapeamento, análise e debate das informações produzidas), bem como as condições de sua sustentabilidade, além da apresentação das principais funcionalidades das ferramentas mais úteis para tal atividade.

Especial atenção foi dedicada às funcionalidades do sistema Raio X (http://www.redecontrolesocial.org.br/raio_x_sistema_de_indicadores_municipais), concebido e elaborado por meio da parceria IFC-AMARRIBO-MOVIMENTOS EM REDE, o qual permite a análise comparativa de cerca de 30 indicadores de gestão pública municipal, para todos os 5.565 municípios brasileiros.

A seguir, o link que reproduz algumas imagens das oficinas realizadas: http://www.ifc.org.br/bancodados/categoria.php?id=25

Parcerias

O IFC participou dos debates que levaram ao lançamento da “Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade”, composta por diversas entidades atuantes nesta seara, que divulgaram, no dia 01 FEV, o seguinte manifesto:

“Os participantes da Assembléia Final de combate à corrupção e impunidade, vindos de todos os continentes, e que debateram durante o FSM 2009 diferentes aspectos e dimensões da corrupção e da impunidade no mundo propõem:
1)    Constituir uma “Rede Mundial de Luta Contra a Corrupção e a Impunidade”.
2)    Disponibilizar espaço na internet para torça de informações e propostas de ação.
3)    Convidar a todas as entidades e ativistas da luta contra a corrupção a se integrarem a essa rede
4)    Realizar atos e manifestações de diferentes tipos em todos os países durante o Dia Mundial Contra a Corrupção- 9 de dezembro de 2009.
5)    Reunir-se em junho desse ano para avaliar os encaminhamentos e preparar a articulação das manifestações de 9 de dezembro.
6)    Que seja realizada uma “Marcha Mundial de Combate à Corrupção e a Integridade”, inspirada na Marcha Global Contra o Trabalho Infantil realizada em 1998.
7)    Que os integrantes da Rede Mundial realizem ações locais de diferentes tipos Alo longo de 2009 abordando questões como:
•    Educação para superar a cultura da corrupção utilizando também os meios de comunicação de massa, caravanas, cartilhas, etc
•    Popularização das convenções internacionais contra a corrupção.
•    Proteção dos ativistas que denunciam e combatem a corrupção.
•    Aperfeiçoamento das leis anti-corrupção, especialmente as leis eleitorais e contra a impunidade
•    Luta contra a impunidade em suas mais diferentes formas.
•    Luta contra os paraísos fiscais
•    Luta pelo direito dos cidadãos às informações sobre o uso dos recursos públicos.
•    Transparência nos contratos das empresas nacionais e multinacionais.
•    Combate aos desvios de recursos e financiamentos nacionais e internacionais.
•    Financiamento privado de campanhas políticas.

A “Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade”, lançada no FSM 2009, se encarregará de viabilizar os instrumentos necessários para os encaminhamentos propostos.
Todos os integrantes da Rede Mundial se comprometem a articular e convidar as iniciativas já existentes a se integrarem na Rede Mundial

LINK INPORTANTE:

1. Power Point da apresentação da oficina no FSM: http://www.ifc.org.br/bancodados/index.php em Fiscalizando no Internet.

FSM 2009
02 de fevereiro de 2009
Belém do Pará
Brasil”

FONTE: Fonte: Antonio Augusto de Miranda e Souza - Instituto de fiscalização e Controle - IFC

Dá para acreditar? Deputados: R$ 16,5 mil por um dia de trabalho

4 de Fevereiro de 2009 @ 08:27 por admin

Alguns deputados, que estavam afastados da legislatura ocupando cargos em órgãos estaduais ou municipais, retornaram ontem ao Congresso Nacional, por um dia, e ganharam R$ 16,5 mil a título de ajuda de custo. Seus mandatos vinham sendo ocupados por suplentes, mas eles voltaram ao Congresso para participar das eleições da Câmara. A legislação prevê que cada um deles tem direito a uma ajuda de custo, “a título de indenização”, no início de cada sessão legislativa, no valor do próprio salário, mesmo que fiquem apenas um dia no exercício do mandato.

Ouvidos pelo Correio Braziliense, os parlamentares juraram que não sabiam da mordomia e prometeram devolver ou doar a quantia. Os
deputados que retornaram aos seus mandatos – Rodovalho (DEM-DF), Cassio Taniguchi (DEM-PR), Alberto Fraga (DEM-DF), Jorge Bittar (PT- RJ), Walter Feldman (PSDB-SP) e Osmar Terra (PMDB-RS) – justificaram a ida Congresso pela importância da votação para a presidência da Casa.

O entra e sai acaba envolvendo não só os parlamentares como também os funcionários dos gabinetes, que às vezes têm de recorrer às secretarias distrital, estaduais ou municipais onde os deputados afastados estão ocupando algum posto para resolver questões trabalhistas.

No ano passado, 48 suplentes que assumiram o mandato receberam um total de R$ 792 mil de ajuda de custo. Este ano, novamente, quando retornarem ao mandato, os suplentes dos seis deputados também receberão a ajuda de custo, pois estarão iniciando uma nova sessão legislativa. Mesmo que assumam o mandato pela primeira vez no ano em novembro ou dezembro, os deputados têm direito e receber esse “salário extra”. No ano passado, 12 suplentes assumiram o mandato depois de metade do ano. A ajuda de custo paga no final do ano só é paga ao parlamentar que comparece a pelo menos dois terços da sessão legislativa.

O Ato Conjunto das Mesas da Câmara e do Senado que regulamenta a remuneração dos parlamentares esclarece que a ajuda de custo destina-se “à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis ao comparecimento à sessão legislativa ordinária ou extraordinária convocadas na forma da Constituição”. Os deputados já contam com quatro passagens aéreas de ida e volta para os seus estados todo mês. Além disso, três dos deputados que assumiram o breve mandato moram e ocupam secretarias de governo em Brasília.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas

4 de Fevereiro de 2009 @ 08:20 por admin

Sistema Financeiro no Brasil: Responsabilidade Social e Legislação Trabalhista

16 de Dezembro de 2008 @ 14:42 por admin

Na longa trajetória pela afirmação dos direitos trabalhistas no Brasil, não tem sido poucos os obstáculos enfrentados pelos trabalhadores e suas entidades representativas nesse embate, travado muitas vezes num ambiente francamente desfavorável.

Um dos aspectos ilustrativos de tais dificuldades é a recorrência de situações em que os trabalhadores, premidos pela existência de flagrantes descumprimentos de direitos previstos na legislação trabalhista, não encontram quaisquer condições de buscarem, no âmbito de suas empresas, a resolução de tais pendências pela via administrativa, sendo necessário fazer uso da estrutura do judiciário para iniciar o resgate de tais aspectos.

Num contexto empresarial onde tem sendo difundida cada vez mais a apresentação de uma imagem corporativa associada à idéia de internalização de preocupações com aspectos considerados como de “responsabilidade social”, fica flagrante o descompasso entre a imagem construída pelos instrumentos de comunicação e marketing de tais empresas e a realidade concreta dos fatos.

Exemplo do contexto anteriormente descrito é a situação do mercado financeiro no Brasil, no qual se reproduz, em escala local, a característica ambigüidade em sua atuação organizacional mundial, na qual ao mesmo tempo em que acolhe e propaga intenções e ações que buscam associar a sua imagem às práticas comumente relacionadas a compromissos sócio-ambientais, preservam em suas atitudes cotidianas, seja no relacionamento com os clientes, mas principalmente no trato com seu corpo funcional, aos quais preferem denominar de “colaboradores”, atitudes e posicionamentos absolutamente contraditórios com a construção identitária na qual tanto dizem se empenhar.

Um elemento que caracteriza com perfeição esse argumento é a constatação do volume de recursos financeiros destinados pelas maiores empresas desse ramo no Brasil ao provisionamento para fazer frente às ações judiciais de natureza trabalhista, conforme demonstrado na tabela abaixo reproduzida, que traz as informações a esse respeito, oriundas dos respectivos balanços do 1º. Semestre/2008, de algumas das maiores instituições do Brasil, tomado como parâmetro os seus ativos:

1-Banco do Brasil - R$2,415 bilhões

2-Itaú - R$1,814 bilhão*

3-Caixa Econômica Federal - R$1,628 bilhão

4-Bradesco - R$1,554 bilhão

5-Santander-Banespa - R$1,172 bilhão

6-ABN-Real - R$854 milhões

7-Unibanco - R$772 milhões*

8-Nossa Caixa - R$606 milhões**

Total apurado – 08 bancos: R$10,815 bilhões

* Em processo de fusão
** Vendido ao Banco do Brasil

Cabe ressaltar que tal montante, só equivalente em termos de magnitude à lucratividade demonstrada nos balanços das empresas desse segmento nos últimos anos no Brasil, espelha somente, em virtude de regulamentação do Banco Central, aquelas demandas trabalhistas que se concretizaram em ações judiciais, para as quais, há previsão de derrota judicial considerada praticamente certa, o que demonstra, indiretamente, a extensão do passivo trabalhista que jaz oculto nos corredores de tais instituições, do qual os números aqui apresentados podem ser comparados à famosa imagem da “ponta do iceberg”.

Mais surpreendente ainda é constatar que, dentre as instituições “campeãs” nesse malfadado ranking, encontram-se empresas constituídas e controladas pelos Governos Federal e do Estado de S. Paulo, cuja observância ao princípio da legalidade, determinado pela Constituição Federal que completa seu 20º. aniversário nesse ano, pode ser considerado como solenemente ignorado na seara das relações trabalhistas.

Adicionalmente, pode-se acrescentar que, em levantamentos realizados periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, as instituições financeiras surgem freqüentemente nas primeiras posições quanto à quantidade de processos em andamento nas quais é parte naquele Tribunal, como é o caso do último ranking disponível, de JUL/2007, o qual traz a seguinte situação, no âmbito das instituições financeiras:

Caixa Econômica Federal – 9.939 processos – 2ª. Colocação

Banco do Brasil – 7.364 processos – 4ª. Colocação

Banco Santander – 4.870 processos – 7ª. Colocação

Banespa – 4.514 processos – 9ª. Colocação

Banco Bradesco – 3.348 processos – 13ª. Colocação

Banco Itaú – 2.766 processos – 17ª. Colocação*

Banco Abn-Real – 2.118 processos – 20ª. Colocação

Unibanco – 1.919 processos – 21ª. Colocação*

Nossa Caixa S.A. – 1.116 processos – 39ª. Colocação**

Total apurado para as instituições financeiras selecionadas:
37.954 processos no TST

* Em processo de fusão
** Vendido ao Banco do Brasil

A esse respeito, cabe ressaltar que a perspectiva mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes, em seu discurso de posse no Supremo Tribunal Federal, alerta que a judicialização freqüente aponta para uma situação distorcida da utilização do judiciário como instância de resolução de conflitos:

“Se, por um lado, a multiplicação de processos em escala exponencial corrobora o forte protagonismo do sistema judicial, ou seja, a ampla aceitação, pelos brasileiros, do primado do Direito, da jurisdição como via institucional de resolução de conflitos, por outro é grave indício de que há necessidade de se debelar a cultura ‘judicialista’ que se estabeleceu fortemente no País, segundo a qual todas as questões precisam passar pelo crivo judicial para serem resolvidas, o que faz o Judiciário ser chamado a atuar na solução de questões cotidianas, mais afetas às atribuições de competência de setores administrativos.”

Diante desse cenário, faz-se urgente a adoção de um conjunto de medidas que visem reverter esse quadro, da qual emerge a grande oportunidade para instar, de forma preventiva, a Justiça do Trabalho, para o pleno uso dos instrumentos jurídico-legais de que dispõe, valendo-se do protagonismo característico do movimento sindical nesta seara, a fim de reverter esse contexto francamente desfavorável aos trabalhadores e cidadãos que atuam nesse segmento.

Fonte: Audicaixa -Associação Nacional dos Auditores Internos da Caixa Econômica Federal

3 de Dezembro de 2008 @ 10:42 por admin

ONG não perde imunidade se participar de licitação

24 de Outubro de 2008 @ 16:34 por admin

por Ricardo Campelo

Uma solução de consulta fiscal proferida pela Receita Federal provocou surpresa a entidades do Terceiro Setor, e indica um perigoso precedente de violações às regras de imunidade tributária.

A decisão, da lavra do chefe da Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal de São José dos Campos, apresenta o entendimento de que as entidades que participam de procedimento licitatório perante órgão público (no caso, especificamente para fornecimento de software) perdem o direito à imunidade do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

O setor privado festejou intensamente a decisão, apostando na recuperação de espaço do mercado, que teria sido perdido, supostamente, por conseqüência de concorrência desleal configurada pela vitória, nas referidas licitações, das entidades que gozam da imunidade a impostos.

A par da discussão sobre ser justa ou não a concorrência, em iguais condições, entre entidades imunes e empresas normais, o fato é que o entendimento emanado pela Receita Federal não encontra supedâneo legal. Com efeito, o equívoco revela-se claro quando a decisão menciona que “a venda de softwares, prestação de consultoria, fabricação, manipulação e venda de medicamentos por instituições de educação, ainda que os resultados dessas atividades revertam integralmente para a instituição e sejam aplicados no desenvolvimento de seus objetivos sociais, caracterizam atos de natureza comercial, sendo incompatíveis com a preservação da condição de entidade imune”.

Perceba-se que o disposto na decisão desvirtua expressa e diretamente o disposto no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 9.532: “Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais”.

Ora, o dispositivo legal não faz qualquer ressalva a que tipo de atividade pode ou não ser praticado pelas entidades imunes. E, assim, não cabe à autoridade administrativa inovar o ordenamento legal para estabelecer estas restrições, senão em afronta clara à regra constitucional da imunidade, consagrada no artigo 150, IV, “c”, da Lei Maior, que atribui privativamente à lei a competência para estabelecer os requisitos para a fruição da desoneração fiscal.

O rigor da interpretação à lei, determinado pela própria Constituição, afasta os argumentos meta-jurídicos de que haveria desigualdade na concorrência, ou ainda a generalização que se faz dos casos de entidades sem fins lucrativos flagradas em procedimentos ilegais. A regra de imunidade é geral e abrangente, e sua interpretação deve ser ampla, conforme jurisprudência uníssona no país. Portanto, inválida a sua restrição apenas para determinadas atividades, como pretende a autoridade fiscal.

Não há sequer um parâmetro utilizado pelo julgador administrativo em questão para ancorar o entendimento de que estas atividades (desenvolvimento de software), especificamente, configurariam um ato de natureza econômico-financeira, supostamente incompatível com a fruição da imunidade ao IRPJ. E, ademais, não se há que confundir a finalidade não-lucrativa com a impossibilidade de auferir receitas pelas atividades prestadas. Conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência e doutrina, estas entidades podem e devem buscar o superávit em seus resultados, sendo-lhes vedada, tão somente, a distribuição de dividendos a quem quer que seja.

A discussão sobre a justiça ou não do instituto da imunidade frente aos procedimentos licitatórios é válida. Ao nosso ver, não se pode olvidar que o legislador constitucional visou beneficiar as entidades que desenvolvam atividades educacionais como ideal, ou seja, sem que os envolvidos estejam motivados pela finalidade lucrativa. Se a entidade, eventualmente, desrespeita estas condições, é dever do Ministério Público apurar os fatos e lutar pela aplicação das penalidades cabíveis. De qualquer forma, o que não se pode aceitar é, sob o pretexto de se praticar justiça, violar frontalmente dispositivos legais e constitucionais.

A decisão em comento, a princípio, não vincula terceiros ao procedimento de consulta fiscal. Todavia, as entidades que houverem celebrado, ou que vierem a celebrar, contratos que se enquadrem na situação examinada, devem estar atentas e buscar a prevenção quanto a possíveis conseqüências deste novo entendimento. O assunto, certamente, acabará apreciado pelo Poder Judiciário, e espera-se o reconhecimento da prevalência dos dispositivos legais acima citados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

57 municípios correm risco de desaparecer em 2009

14 de Outubro de 2008 @ 13:18 por admin

Por Josias de Souza

Entre os 5.564 municípios que foram às urnas em 5 de outubro de 2008, 57 podem deixar de existir em maio de 2009.

A Câmara tenta votar, a toque de caixa, um projeto de emenda à Constituição para evitar que prefeitos e vereadores dessas localidades, que acabam de ser eleitos, percam os mandatos.

Vai abaixo um resumo da encrenca:

1. A criação de municípios é regulada pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição;

2. Até 1996, esse pedaço do texto constitucional condicionava o surgimento de novos municípios à aprovação de lei estadual e à realização de plebiscito local;

3. Em junho de 1996, incomodado com o surto de aparecimento de novos municípios, o Congresso alterou a Constituição.

4. Injetou-se no texto constitucional uma nova exigência. Além da lei estadual e do plebiscito, a criação de municípios passaria a ser regulada por lei complementar federal;

5. Essa lei complementar jamais foi aprovada, contudo. A despeito disso, surgiram, entre 1996 e 2000, 57 municípios novos;

6. A encrenca foi parar no STF. E, em maio do ano passado, o Supremo deu prazo de 18 meses para que o Congresso providenciasse a tal lei complementar;

7. O prazo expira agora em novembro. Aprovou-se uma proposta no Senado. O projeto desliza pelos escaninhos da Câmara há mais de um ano. Mas os deputados não se dignaram a votá-lo;

8. O STF decidiu mais na sentença de maio de 2007: caso o Congresso não cumprisse com a sua obrigação, os municípios criados a partir de 1996 estariam extintos dali a 12 meses;

9. Ou seja, à falta de uma lei que os legitime, os 57 municípios pendurados no vazio legislativo voltam à condição de meros distritos daqui a sete meses;

10. Neste caso, os prefeitos e vereadores eleitos no pleito de 2008 perderiam os mandatos recém-obtidos nas urnas;

11. Nesta terça (14), a Câmara realiza uma audiência pública para debater o impasse. Foram convidados três personagens que fazem lobby pró-municípios;

12. São eles: Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios; João Paulo, prefeito de Recife e presidente da Frente Nacional de Prefeitos; e Bento Batista, presidente da União dos Vereadores do Brasil.

13. Vai à mesa uma proposta que facilita a vida dos 57 municípios cuja existência encontra-se sub judice.

14. A febre municipalista que assolou o país desenhou no mapa do Brasil 1.590 novas cidades num intervalo de 20 anos;

15. Segundo o IBGE, os municípios brasileiros eram 3.974 em 1980. Sete anos depois, o número saltara para 4.180;

16. Em 1996, ano em que o Congresso condicionou a criação de municípios à lei federal -que nunca foi votada-, as cidades brasileiras já eram contadas em 5.507;

17. Entre 1996 e 2000, criaram-se novos 57 municípios, mesmo sem a lei federal. Chegou-se, então, ao número atual: 5.564 municípios em todo país;

18. Desnecessário lembrar que município novo é sinônimo de despesa nova. Junto com a cidade vêm as prefeituras e as câmaras de vereadores.

19. Dispensável anotar também que, a depender do Congresso, os 57 municípios sob risco de extinção serão integralmente salvos.

Prefeitos e vereadores funcionam nas suas respectivas cidades como cabos eleitorais de deputados e senadores.

Fonte: Folha Online